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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, enviou o Recurso Extraordinário de Jader Barbalho (PMDB) ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (5/10), aplicando o entendimento da alínea “K” do inciso I do parágrafo 1° da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo afirma que o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Com o envio do recurso de Barbalho ao STF, a Presidência do TSE elimina os recursos pendentes de análise de admissibilidade. O político se candidatou ao Senado pelo Pará e questionou a decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura. A decisão do Plenário da Corte ocorreu no dia 1º de setembro por maioria de votos.

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As novas exibições de inserção do Democratas, veiculada no último dia 20 em São Paulo, não devem ser suspensas.

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