O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, enviou o Recurso Extraordinário de Jader Barbalho (PMDB) ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (5/10), aplicando o entendimento da alínea “K” do inciso I do parágrafo 1° da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). O dispositivo afirma que o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.
Com o envio do recurso de Barbalho ao STF, a Presidência do TSE elimina os recursos pendentes de análise de admissibilidade. O político se candidatou ao Senado pelo Pará e questionou a decisão do TSE que cassou o seu registro de candidatura. A decisão do Plenário da Corte ocorreu no dia 1º de setembro por maioria de votos.
As novas exibições de inserção do Democratas, veiculada no último dia 20 em São Paulo, não devem ser suspensas.
| strong> "Quando o populacho se põe a reflectir, tudo está perdido." Voltaire |
| Ontem | 82 |
| Semana | 496 |
| Mês | 1.650 |
| Desde 08/2003 | 2.771.057 |













