Sumário: 1.) Introdução; 2.) Competência jurisdicional para dirimir a matéria; 3) A suplência como direito personalíssimo do suplente diplomado; 4) A suplência como direito do partido político; 5) Considerações finais.
| strong> "Quando o populacho se põe a reflectir, tudo está perdido." Voltaire |
| Ontem | 82 |
| Semana | 493 |
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