Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos,as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, atotalização, a divulgação, a proclamação dos resultados ea diplomação para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lheconferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504,de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:













