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Dom, 17 de Outubro de 2010 09:37

OS MANDAMENTOS DOS VEREADORES Destaque

Escrito por  Silvio Borges de Jesus
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A decisão dos vereadores de Blumenau de institucionalizar um código referência para suas ações converge na direção do interesse público. Sobre o tema, Max Weber referiu-se com propriedade a duas esferas da ética na política: a ética da convicção e a ética da responsabilidade, ou seja, considerando os valores morais naquela e o interesse coletivo no caso dos que decidem imperativa e coercitivamente em nome do Estado.

 

Maquiavel, em suas lições ao Príncipe, em meio a seus conselhos, falando de integridade e da astúcia, ressalvou que é louvável que um príncipe mantenha a palavra empenhada e viva com integridade e não com astúcia. Em 1996, quando ainda na Câmara de Blumenau, elaborei e apresentei um projeto de resolução que criava o Código de Ética e Decoro Parlamentar daquela instituição.

 

Em que pese o conceito de Weber e as recomendações de Maquiavel, consideradas as disposições sobre o assunto no Código Penal, na Lei da Improbidade Administrativa e outras espécies normativas, a questão tem o seu valor, fundamentalmente, sob o aspecto discricionário, político-partidário e outros interesses, que, muitas vezes, podem extrapolar, nas conveniências, o verdadeiro sentido da guarda do decoro e da ética.

 

Na segunda feira, o Santa, sob manchete de primeira página, faz referência ao assunto. Entretanto, a matéria tem como premissa fato ocorrido com o vereador João José Marçal em 2009, afirmando de que “usando palavras ofensivas, o parlamentar tentou impedir a apreensão de um micro-ônibus que fazia transporte irregular de estudantes.”

 

Sendo advogado constituído do vereador Marçal, permaneço na expectativa de que nossa defesa seja considerada, com base nos argumentos elaborados, e decidida pelo Poder Judiciário, longe de julgamentos antecipados. Sob o aspecto penal (o vereador foi denunciado nas esferas penal e civil), a decisão do preclaro juiz julgador foi no sentido do não acatamento da denúncia por absoluta falta de objeto, decisão que transitou em julgado após recurso do Ministério Público. Na esfera civil, aguarda-se a decisão do acatamento ou não da denúncia.

 

Para os que tiveram acesso aos argumentos da defesa, paira um sentimento diverso do exposto na matéria: o vereador não defendeu a liberação do micro-ônibus, mas, sim, procurou proteger os estudantes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem dúvida, o Código de Ética e Decoro Parlamentar é um passo importante para a adequação das suas condutas. Entretanto, é necessário que todos os segmentos da sociedade se submetam, sob o aspecto ético, a regramentos comportamentais.

 

SILVIO BORGES DE JESUS|Advogado, Professor e Consultor Parlamentar

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Última modificação em Dom, 17 de Outubro de 2010 09:50

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