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Destaques (114)

Qui, 15 de Março de 2012 17:17

Dilma nega a deputados carona em seu avião

Escrito por Leandro Mazzini

Num momento em que anda péssima a sua relação com a base parlamentar, presidenta faz desfeita com parlamentares goianos, que se sentem menosprezados, informa Leandro Mazzini, na Coluna Esplanada

A presidente Dilma Rousseff negou ontem à noite carona, no avião presidencial, a quatro deputados aliados de Goiás, na visita que ela faz hoje ao governador Marconi Perillo (PSDB).

Dilma mandou avisar: “A visita é técnica. Quando for uma viagem política, eu convido”.

Os parlamentares, de diferentes partidos, se sentiram menosprezados e contaram a colegas o ocorrido. A base governista anda com saudade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando enchia o avião de aliados para visitar um estado em agenda oficial.

10.ABR

- Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar no DOU (Diário Oficial da União) as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto.

- Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda salarial ao longo do ano da eleição.
Qui, 15 de Março de 2012 10:04

Prefeito de cidade na Itália proíbe população de morrer

Escrito por Do G1

Decreto diz que está proibido 'ultrapassar as fronteiras da vida na Terra'.

Ninguém pode ir para o além porque não há cemitério na cidade.

Nossas terríveis desigualdades econômicas e sociais entram nas escolas pela porta da frente, com a conivência, apoio e subvenção explícita por parte das autoridades municipais, estaduais e federais, fazendo com que nosso sistema escolar trate de forma extremamente diferente os pobres e os ricos. E, evidentemente, com o apoio total das elites econômicas, para as quais as desigualdades não devem ser enfrentadas e superadas, mas, sim, os desiguais devem ser combatidos quando ameaçam incomodar.
Parte fundamental da agenda de grandes obras do país, a Transposição do Rio São Francisco sempre foi um polêmico assunto, que traz à mesa interesses empresariais, eleitoreiros e, o que deveria ser o mais importante, das populações que habitam a bacia do Velho Chico. Atualmente paralisadas e em situação de penúria, as obras voltam a ser alvo da atenção do público, uma vez que foram vendidas como salvação para os “sedentos” habitantes do semi-árido. A fim de aprofundar o debate em torno dessa drástica transformação que se pretende promover na região, o Correio da Cidadania entrevistou Ruben Siqueira, membro da Comissão Pastoral da Terra (CPT) na Bahia.

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.

 

O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.

 

Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.

 

De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.

 

Com a decisão, o político que estiver em débito com a Justiça no momento do registro não poderá concorrer. Caso as contas sejam apresentadas e a Justiça Eleitoral demore para julgá-las, o candidato poderá concorrer.

 

Os ministros aprovaram nesta quinta a última resolução do conjunto de regras para a disputa eleitoral deste ano em relação à prestação de contas, arrecadação, gastos de campanha feitos por partidos, candidatos e comitês financeiros. Pela lei, o prazo para aprovar essas normas terminaria em 5 de março.

 

Esta não é a primeira vez que uma regra semelhante é aprovada pela Justiça Eleitoral. Em 2008, o TSE também considerava inelegíveis os políticos que tiveram contas de campanha reprovadas.

 

Votaram contra a modificação da regra os ministros Arnaldo Versiani, Marcelo Ribeiro e Gilson Dipp. Eles argumentaram que a Lei das Eleicoes só se refere à apresentação de contas de campanha e não fala em reprovação. "A lei me parece clara e onde não há espaço para interpretação extensiva o tribunal não pode fazê-lo", afirmou o ministro Marcelo Ribeiro.

 

Dúvidas

A validade da mudança provocou polêmica no plenário e os ministros chegaram a se reunir em volta do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, para discutir, fora dos microfones, uma solução diante do impasse. A Justiça terá de analisar caso a caso se a nova regra vale para contas rejeitadas referentes à eleições anteriores a 2010. A maioria dos ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleicoes foi também verificar o conteúdo das contas.

 

"Aquele que apresente contas, mas foram rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma interpretação integrativa e de concretude maior", afirmou o ministro Março Aurélio.

 

"O candidato que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

 

"Tratar igualmente os que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria, a mais não mais poder, o princípio da isonomia", disse o presidente do TSE.

 

 

Lidar com o arcabouço das atividades administrativas exige conhecimento, crítica e prática das conquistas da teoria contemporânea dos princípios.

Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Qui, 16 de Fevereiro de 2012 16:11

Lei da Ficha Limpa já passou no Supremo

Escrito por Congresso em Foco

Até agora, seis ministros da mais alta corte do país votaram pela constitucionalidade das regras de inelegibilidade. Ou seja, já está garantida a sua aplicação a partir das eleições deste ano. Outros quatro integrantes da corte vão se pronunciar

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) deve ser legitimada para as eleições de 2012 nesta quarta-feira (16). Até o momento, seis dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram pela aplicação das novas regras de inelegibilidade para as próximas eleições. A expectativa é que a análise de constitucionalidade da lei seja encerada ainda hoje.

Ao apresentar voto-vista, o ministro do STF considerou que condenação por voto colegiado não deve provocar inelegibilidade. O julgamento da ficha limpa prossegue no Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (15) pela inconstitucionalidade da expressão “por órgão colegiado” presente na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Na visão dele, o princípio de presunção de inocência previsto na Constituição Federal deve ser respeitado. Ou seja, para ele, só condenações com trânsito em julgado podem barrar a candidatura de um candidato com problemas na Justiça. Se prevalecer no julgamento do STF a visão de Toffoli, a Lei da Ficha Limpa, na prática, acabará derrubada. A possibilidade de impedimento da candidatura após a condenação por um colegiado de juízes é o principal avanço da lei. O julgamento prossegue no STF, que retomou hoje a análise da constitucionalidade das novas regras de inelegibilidade.
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