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O bisavô entrou com a ação;
O avô providenciou até o final de sua vida os reclamos processuais;
O pai, já alquebrado, viu sucesso na sentença de primeiro grau;
O filho se encarregou das providencias em razão dos recursos;
O neto, antes de morrer, viu-se vencedor nos Tribunais superiores;
O bisneto é o responsável pela execução da sentença;
Continuará na próxima geração......
A reconhecida e inteligente afirmação do Desembargador Newton Trisotto, aparentemente direcionada às questões judiciais, tem um forte e decisivo significado quando tratamos da arte de legislar.
É comum os nossos representantes nas casas legislativas, em todas as esferas, “inspirar-se” em fatos do momento e circunstanciais para proceder em manifestações e em pequenas análises, que se transformam em procedimentos legislativos e daí, podem se tornar leis.
São influências de novelas, programas jornalísticos de televisão, notícias de jornais ou rádios, etc.., que, conforme a repercussão que encontram no meio popular, aparentemente podem suscitar o político de plantão a propor inovações no ordenamento legal/jurídico nacional.
Se o adágio popular “a voz do povo é a voz de Deus” representa, em tais situações, a argumentação principal do proponente e dos que aprovam, certamente, há casos em que a voz do povo não é a voz de Deus.
Enfim, não há que se fazerem leis para agradar o povo, mas sim produzir espécies normativas que busquem a solução para as demandas político-sociais da sociedade em geral.
Silvio Borges de Jesus
A Constituição Federal em Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no seu artigo Art. 64, prediz: A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outras instituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.
São os cidadãos brasileiros, em sua esmagadora maioria, testemunhas de que tal disposição jamais foi cumprida.
Um ou outro deputado e senador, tendo fartamente a suas disposições exemplares da Carta Magna, tem se lembrado de encaminhá-los aos seus eleitores, quando muito.
No âmbito municipal, também a maioria das Leis Orgânicas municipais repetiru o preceito da Lei Fundamental e, do mesmo modo que em nível nacional, os cidadãos estão até hoje esperando pela Carta municipal, onde se estipulam, além das questões institucionais do Município, as políticas públicas municipais em todos os setores de interesse do cidadão local.
Como afirma Richelieu, “fazer uma lei e não mandar executar é autorizar a coisa que se quer proibir.”
De fato, se não é dado aos cidadãos o direito de alegar desconhecimento da lei, do jeito que as leis não são levadas ao conhecimento do povo, só nos restam as leis da natureza, por mais complicadas que sejam, estas, de um jeito ou de outro, entendemos.
Silvio Borges de Jesus
O vereador que souber atuar adequadamente como membro de uma das Comissões Técnicas da Câmara Municipal tem o caminho percorrido para se reeleger.
(Extraido da Palestra: As Comissões técnicas como instrumento de repercussão da ação do vereador. (SBJ))
"Ninguém nasce sabendo, porém, não se pode dar ao representante da Comunidade o infortúnio de permanecer na ignorância das responsabilidades políticas e sociais. É através da capacitação e da recapacitação que os Vereadores alcançarão o conhecimento necessário para o revigoramento das ações legislativas, sem subestimações e chantagens politiqueiras de qualquer espécie."
Professor Borges de Jesus
Chegou a hora de mudarmos os velhos costumes, os empequenitados conceitos "devotados????" às Câmaras Municipais e seus vereadores.
A luta é para os honestos, competentes e decididos. Começamos com o apoio de um número insignificante de vereadores, mas, certamente, o apoio nacional é indiscutível.
Os empoados inúteis não tirarão mais os espaços destinados aos escolhidos.
Junte-se a nós e faça seu comentário, que será publicado imediatamente.
Uma campanha nacional do Portal do Vereador.
Silvio Borges de Jesus
“No dicionário do Aurélio, engajar significa “aliciar para serviço pessoal; obrigar-se a serviço por engajamento; obrigar-se por ajuste.
Extraído da palestra O PODER DO VEREADOR proferida pelo Prof. Silvio Borges de Jesus
| strong> "Quando o populacho se põe a reflectir, tudo está perdido." Voltaire |
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